EVENTBOOST — ADENDO DE PROCESSAMENTO DE DADOS (DPA)
nos termos do Artigo 28 do RGPD
Versão: 2026.02 — Data Efetiva: 14 de fevereiro de 2026
1. Partes, incorporação, precedência
1.1 Partes.
Este Adendo de Processamento de Dados (“APD”) é celebrado entre:
(a) o cliente/organizador que utiliza os Serviços (“Cliente” ou “Controlador“); e
(b) a empresa do grupo Eventboost atuando como entidade contratante identificada no Pedido e/ou fatura (“Eventboost” ou “Processador”).
1.2 Incorporação.
Este DPA é incorporado por referência ao Contrato (Termos Principais + Pedido).
1.3 Precedência.
Em caso de conflito, este DPA prevalece apenas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
2. Definições
Os termos do GDPR têm o significado estabelecido no GDPR. “Dados do Cliente” significam dados e conteúdo enviados aos Serviços por ou em nome do Cliente, incluindo dados pessoais do Participante processados pela Eventboost em nome do Cliente.
3. Funções
3.1
Para dados pessoais do Participante processados para eventos do Cliente: O Cliente é Controlador e Eventboost é Processador.
3.2
Para dados de conta, faturamento, segurança, suporte e relacionamento, a Eventboost pode atuar como Controlador sob seu Aviso de Privacidade (não regido por este DPA).
4. Detalhes do artigo 28.º, n.º 3
4.1 Assunto: fornecimento de serviços Eventboost e suporte relacionado.
4.2 Duração: a vigência do Contrato, mais o período necessário para devolução/exportação e exclusão de acordo com a Seção 11.
4.3 Natureza e finalidade: hospedagem, armazenamento, gerenciamento de registro de eventos, check-in, crachá, comunicações transacionais de eventos, recursos de relatórios/análises configurados pelo Cliente, integrações solicitadas pelo Cliente e operações de suporte.
4.4 Categorias de titulares de dados e dados pessoais: ver Anexo A.
5. Instruções documentadas
5.1 Eventboost processa dados do cliente somente em instruções documentadas do Cliente, incluindo configurações de plataforma e solicitações por escrito.
5.2 Se a Eventboost acreditar que uma instrução viola a lei de proteção de dados aplicável, ela informará o Cliente.
5.3 Sem uso independente. A Eventboost não usará os dados pessoais do Participante processados em nome do Cliente para seus próprios fins de marketing, a menos que seja exigido por lei ou que o Cliente forneça uma instrução legal por escrito.
5.4 Categorias especiais/dados criminais. O Cliente não deve enviar categorias especiais de dados (Art. 9 do RGPD) ou dados criminais (Art. 10 do RGPD), a menos que seja estritamente necessário e o Cliente tenha uma base legal válida e forneça os avisos/consentimentos necessários.
6. Confidencialidade
Eventboost garante que as pessoas autorizadas a processar Dados do Cliente estão sujeitas a obrigações de confidencialidade.
7. Segurança (Art. 32 do RGPD)
Eventboost implementa medidas técnicas e organizacionais adequadas. Um resumo mínimo é fornecido em Anexo B. A Eventboost pode atualizar as medidas de segurança para refletir a evolução técnica, mantendo um nível apropriado de segurança.
8. Subprocessadores
8.1 O cliente concede ao Eventboost um autorização geral para nomear subprocessadores.
8.2 Uma lista atual de subprocessadores está disponível mediante solicitação.
8.3 A Eventboost imporá obrigações de proteção de dados aos subprocessadores não menos protetoras do que as deste DPA.
8.4 Objeção. O cliente pode opor-se por motivos razoáveis de proteção de dados; as partes trabalharão de boa fé para chegar a uma solução. Se nenhuma solução estiver razoavelmente disponível, o Cliente poderá rescindir os Serviços afetados de acordo com o Contrato.
9. Assistência
A Eventboost fornecerá assistência razoável para solicitações de titulares de dados (artigos 15 a 22 do RGPD) e para DPIAs/consultas (artigos 35 a 36 do RGPD), conforme apropriado e sujeito à natureza dos Serviços.
10. Violações de dados pessoais
Eventboost notificará o Cliente sem demora injustificada após tomar conhecimento de uma violação de dados pessoais que afete os Dados do Cliente e compartilhará as informações disponíveis para apoiar a conformidade do Cliente com os arts. 33–34 do RGPD.
11. Devolução e exclusão
Após a rescisão, a Eventboost disponibilizará os Dados do Cliente para exportação por meio de recursos padrão por um período limitado e, em seguida, excluirá ou anonimizará os Dados do Cliente, sujeito às obrigações legais aplicáveis e aos backups de rotina, conforme descrito na documentação do Contrato/Privacidade.
12. Auditorias e conformidade (Art. 28(3)(h))
Eventboost disponibilizará informações razoavelmente necessárias para demonstrar conformidade. As auditorias serão principalmente baseado em documento. As auditorias no local são permitidas apenas com aviso prévio razoável, no máximo uma vez por ano, durante o horário comercial, sob restrições de confidencialidade e segurança e às custas do Cliente, a menos que seja legalmente exigido. Eventboost pode fornecer relatórios/certificações independentes como alternativa, quando razoável.
13. Transferências internacionais
13.1 Para transferências fora do EEE para países não adequados, a Eventboost usará salvaguardas apropriadas sob o Capítulo V do GDPR, incluindo o SCC da UE (Decisão de Execução (UE) 2021/914 da Comissão).
13,2 Reino Unido. Onde o GDPR do Reino Unido se aplicar, o Eventboost usará o Adendo do Reino Unido aos SCC da UE ou ao IDTA, conforme aplicável.
13.3 Suíça. Onde a lei suíça for aplicável (nFADP/FADP), as SCCs serão complementadas com as adaptações exigidas pela Suíça.
13.4 As medidas mínimas estão descritas em Anexo D.
14. Responsabilidade
A responsabilidade e as limitações são regidas pelo Contrato e pela lei obrigatória. Este DPA não expande a responsabilidade da Eventboost além do exigido por lei.
ANEXO A
DETALHES DO PROCESSAMENTO (Art. 28(3) GDPR)
1. Assunto
Fornecimento dos Serviços Eventboost SaaS para as atividades de gerenciamento de eventos do Cliente (por exemplo, configuração de eventos, páginas de registro, gerenciamento de participantes, convites e comunicações, check-in, impressão de crachás, relatórios, integrações/APIs e emissão de ingressos quando habilitados no Pedido).
2. Duração
Durante a vigência do Contrato/Pedido aplicável e, posteriormente, durante os períodos de retenção descritos abaixo:
- Dados de evento único: normalmente disponível no back-end do Cliente para 12 meses após o término do evento (salvo acordo em contrário).
- Retenção de conta/evento pós-expiração: normalmente até 6 meses após a expiração (incluindo avaliação) para permitir a exportação/reativação, sujeito a obrigações legais e/ou backups cíclicos sob o DPA e o Aviso de Privacidade.
3. Natureza e propósito
Coleta, registro, organização, estruturação, armazenamento, consulta, uso, divulgação (limitada a subprocessadores), exclusão/destruição conforme necessário para fornecer os Serviços, garantir a segurança e executar instruções.
4. Categorias de titulares de dados
- Participantes (convidados, inscritos, participantes);
- Palestrantes/patrocinadores/expositores/fornecedores;
- Usuários Autorizados do Cliente;
- Listas/importações de contatos de clientes.
5. Categorias de dados pessoais
- Identificadores e detalhes de contato;
- Dados cadastrais do evento;
- Dados técnicos (logs, endereços IP);
- Metadados de comunicações;
- Dados de emissão de bilhetes (quando aplicável).
ANEXO B
MEDIDAS TÉCNICAS E ORGANIZACIONAIS (TOMs)
B1. Governança de segurança (SGSI/ISO 27001)
Eventboost mantém uma estrutura de governança de segurança alinhada com ISO/IEC 27001, visando a conclusão da certificação até Maio de 2026.
B2. Controle de acesso
Acesso limitado a pessoal autorizado em um menor privilégio base com autenticação forte.
B4. Criptografia
Criptografia em trânsito via TLS/HTTPS e em repouso para sistemas e backups.
ANEXO C
SUBPROCESSADORES
O Cliente concede uma autorização geral para o Eventboost contratar subprocessadores. Uma lista atual está disponível mediante solicitação.
ANEXO D
TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS
Eventboost garante que as transferências estejam em conformidade com o GDPR, o GDPR do Reino Unido e a legislação suíça usando SCCs da UE e salvaguardas apropriadas.